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ISSN 1647-0435
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A actualidade do sindicalismo português
 
Três questões interrelacionadas e de cunho defensivo vêm, regra geral, à baila quando se discute o papel do sindicalismo na sociedade: 1. Até que ponto confiam as pessoas nos sindicatos? 2. Que sinais de renovação sindical são evidentes para que os trabalhadores possam efectivamente ter confiança nos sindicatos? 3. Que influência efectiva têm os sindicatos na sociedade?
Não existe seguramente uma resposta-tipo para cada uma destas questões, tanto mais que elas suscitam olhares diferenciados por parte dos actores que ante elas se posicionam, sejam trabalhadores considerados individualmente, organizações sindicais, governos ou cidadãos em geral. Num cenário de respostas plurais, apresento aqui também apenas algumas possibilidades de resposta (necessariamente parciais) para aquelas questões. Algumas delas, convirá dizê-lo, sugerem mesmo interrogações adicionais em vez de respostas.

A primeira questão (até que ponto confiam as pessoas nos sindicatos?), ao remeter para noção de confiança, aponta para uma dimensão eminentemente subjectiva. No panorama laboral português, o que parece suceder é que os trabalhadores confiarão tanto mais nos sindicatos quanto estes forem capazes de defender os seus interesses/ou lutar por eles no mercado de trabalho (nomeadamente interesses legítimos relacionados com a manutenção do emprego, o equilíbrio do poder de compra, as condições de progressão na carreira, etc.). Ou seja, a busca de um sentido de protecção no trabalho funciona como “moeda de troca” para a confiança que lhes é depositada. No médio e longo prazo não se afigura que os sindicatos – enquanto principal força organizada da sociedade – sejam substituídos por outra(s) entidade(s) protectora(s) dos direitos e interesses de quem trabalha. A desconfiança que possa existir face aos sindicatos é a que resulta sobretudo das inseguranças face ao emprego, ainda que a situação também aqui possa parecer paradoxal: por um lado, o trabalho precário e as múltiplas formas atípicas de trabalho tornam mais urgente do que nunca a intervenção dos sindicatos e, portanto, a busca de um sentido de protecção por parte dos trabalhadores; por outro lado, porém, muitos trabalhadores receiam juntar-se ao sindicato (ou exercer actividade sindical), porque quando têm que optar entre um emprego em piores condições (e, portanto, sem suporte sindical) e a porta do desemprego, “preferem” a primeira opção. Ou melhor, receiam que uma vinculação ao sindicato seja sinónimo de perseguição patronal e perda de emprego. Não espanta, pois, como refere o Livro Branco das Relações Laborais (2007, p.72), que os valores mais elevados da sindicalização se situem entre os trabalhadores com contratos sem termo.

A segunda questão (que sinais de renovação sindical são evidentes para que os trabalhadores possam efectivamente ter confiança nos sindicatos?) sugere, em primeira-mão, que há um problema efectivo de quebra de confiança (alguns falam mesmo em crise de forma assumida, embora os contornos desta sejam também variados) à qual é preciso fazer face. É um facto que ver as mesmas caras e muitas vezes os mesmos discursos pouco abona em favor do sindicalismo. A este respeito, um exercício sociologicamente interessante que pode ajudar a comprovar sinais de “paragem no tempo” passa por comparar nos textos emanados dos congressos das organizações sindicais (programas de acção, resoluções, relatórios de actividades, etc.) que se realizam, regra geral, de quatro em quatro anos. Como não estão imunes à crítica, os responsáveis sindicais têm vindo a reconhecer a necessidade de incorporar mais jovens e mais mulheres nos seus quadros como forma de se renovarem tanto “para dentro” (na organização) como “para fora” (na imagem que criam na opinião pública). Entre a CGTP, em 2007 as tendências de sindicalização fizeram-se sentir mais nas mulheres do que nos jovens, sendo que no caso dos jovens tal poderá explicar-se em parte pela sua tardia inserção no mercado de trabalho, bem como pela elevada precariedade das relações de emprego. Mas ao sinal, mesmo que ténue, dos actores sindicais para que se renove a confiança neles, nem sempre outros “parceiros sociais” estarão disponíveis para concordar. Na sequência do acordo celebrado na concertação social para a reforma do código laboral, vale a pena perguntar, por exemplo, até que ponto é possível renovar a confiança nos sindicatos quando, em vez de uma lógica de acção colectiva que estes propugnam, se confere à negociação colectiva a possibilidade explícita de adesão individual a contratos em vigor de trabalhadores não sindicalizados? Será possível compaginar uma confiança individual em contratos colectivos e ao mesmo tempo instigar uma desconfiança colectiva nos agentes com vocação histórica para os negociar?

A terceira questão (que influência efectiva têm os sindicatos na sociedade?) é talvez aquela que reclama uma resposta mais imediata. Esta questão remete para duas das mais importantes fontes de poder dos sindicatos: a que se prende com a capacidade de mobilização nos espaços públicos (ou não fossem os sindicatos o principal movimento social saído da sociedade capitalista industrial do século XIX) e a que se prende com o papel dos sindicatos enquanto instituição (i.e., do poder que, através de consulta, negociação e representação, mantêm como as associações de empregadores e as instituições públicas). Sucede que, no caso português, o poder institucional nunca foi verdadeiramente forte (não obstante a existência, ainda que tardia face ao resto da Europa, de instituições de concertação no nosso país) e sê-lo-á menos ainda em contextos de crise económica e de confronto com governos de maioria absoluta. Por sua vez, o poder de mobilização sindical, mesmo quando existe (como ficou demonstrado pelas 200.000 pessoas que, sob iniciativa da CGTP, se manifestaram contra a política do governo em 18 de Outubro de 2007) acaba por vezes por ser secundarizado na própria comunicação social, como que permitindo questionar se o sindicalismo terá ou não “boa imprensa”. Mas um outro factor subalterniza, a meu ver, quer a força de intervenção, quer a força de negociação sindical reside na génese das próprias confederações sindicais portuguesas (UGT e CGTP), pois ambas nasceram de composições sociais, referenciais ideológicos e ligações partidárias dissonantes que, na prática, tolhem a capacidade do movimento sindical para, como movimento social e actor institucional, actuar e falar a uma só voz e, portanto, para afirmar de forma mais coesa os seus poderes face a patrões e governos.

O “poder” da UGT foi assumido na forma do sim ao acordo sobre a reforma do código laboral, ao passo que o “poder” da CGTP (que na verdade foi mais um contra-poder) traduziu-se no “opting out” central. Mesmo que a reforma do código laboral esteja longe de ser simultaneamente a solução para todos os problemas e a fonte de todos os males, fica no entanto por saber qual daqueles poderes (vertido na forma de subscrição versus não subscrição de um acordo) é o mais favorável aos trabalhadores. Sem querer escalpelizar aqui as várias alterações ao código do trabalho acordadas na concertação social, refiro apenas uma delas – a que se prende com a flexibilidade dos horários de trabalho – onde, a meu ver, a capacidade sindical para dizer sim ao acordo poderá ter sido mais perniciosa do que a capacidade para dizer não. Mesmo que já o Livro Branco das Relações Laborais (2007, p. 56) alertasse para a necessidade de flexibilizar horários em resultado do facto de Portugal ser o segundo país da UE (atrás do Chipre) com maior regularidade de horários (apenas 10% dos portugueses não trabalham nos mesmos dias da semana e apenas 16,4% não têm hora fixa de entrada e saída no emprego), a possibilidade de introdução de um banco de horas anuais até 200 horas levanta seguramente problemas do foro físico e psíquico. Mas mais do que isso, poderá ser uma estratégia de “matar” as horas extraordinárias (que, em geral, os trabalhadores não recusam porque constitui um importante forma de complemento de salários nivelados por baixo) e de criar a possibilidade de, por meio da negociação colectiva, reduzir os custos suportados pelas entidades patronais. A tendência é, de resto, europeia – como o atesta a Directiva sobre o tempo de trabalho (que torna possível prolongar a semana de trabalho até às 65 horas) – e parece marcar um adeus quase irreversível à economia do lazer a que mesmo as economias mais desenvolvidas não parecem estar imunes.

Nº 001 . JULHO 2008


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