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ISSN 1647-0435
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Nº 003 . MAR09 > DOSSIÊ
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Crédito e participação social
 
Depois de séculos de condenação moral e religiosa, o crédito tornou-se, a partir do séc. XX, uma forma de as famílias financiarem os seus consumos e um motor da própria economia. De sinal de pobreza ou de prática viciosa, converteu-se numa expressão da modernização da sociedade. Hoje, o acesso ao crédito, ou antes, o acesso a um crédito de qualidade serve para aferir o grau de inclusão social e económica dos indivíduos. E a exclusão do mercado financeiro é entendida, nos países ocidentais, como uma das principais formas de pobreza e de exclusão social.

O crédito representa, pois, uma forma de as famílias melhorarem a sua qualidade de vida, ao permitir ajustar o ciclo de rendimento ao ciclo de despesas e antecipar, deste modo, determinadas decisões de consumo como a aquisição de habitação. Mas significa igualmente uma poupança forçada por largos períodos de tempo e a exigência acrescida de uma cuidada gestão orçamental. Significa também a exposição a um novo risco: o de, em dado momento, deixar de poder cumprir os compromissos assumidos. O risco de sobreendividamento é o lado obscuro de uma economia abundante em bens e serviços, e em meios para financiar a respectiva aquisição. Pela gravidade das suas consequências no desempenho familiar, profissional e comunitário dos indivíduos, trata-se de um risco não apenas financeiro, mas também social, na medida em que uma família insolvente, ao contrário de uma empresa, não pode simplesmente encerrar, declarar-se extinta. Terá de continuar a consumir, a enviar os filhos à escola, mesmo que não tenha com que financiar esses custos e necessite da ajuda de terceiros. Nick Huls (1997) afirma que «...as pessoas sobreendividadas perdem o incentivo financeiro para participarem activamente na sociedade. Estas pessoas sem esperança tornam-se um peso para essa sociedade...»* . Por isso, não podem ser ignoradas, ainda que sejam uma pequeníssima parte das famílias que utilizam o crédito regularmente.

Para várias famílias portuguesas, o crédito reveste-se desta natureza ambígua: prazer e restrição, pertença e exclusão. E se a esmagadora maioria paga pontualmente as suas dívidas, são cada vez mais os que sentem dificuldades em fazê-lo. Num estudo recente realizado pelo Observatório do Endividamento dos Consumidores verificámos que, a partir de 2007, ocorreu um agravamento nas condições financeiras das famílias, com um aumento dos casos de sobreendividamento apoiados pela DECO. Trata-se sobretudo de casais com filhos, de rendimentos médios (até 1500€), que vivem dos seus salários, mas que por causa do desemprego ou da deterioração das condições laborais começaram a registar atrasos no pagamento dos vários créditos que possuem. Foram sobretudo dificuldades financeiras do agregado que os levaram a contrair empréstimos, o que explica porque predomina o crédito pessoal sobre o crédito à habitação e o crédito automóvel. E se o cartão de crédito não regista um crescimento significativo nestes agregados, já os chamados créditos de acesso fácil (por telefone, muitas vezes), com taxas de juro muito elevadas, registam um aumento expressivo. Afogados numa espiral de dívidas que já não conseguem pagar, não lhes restam muitas soluções verdadeiramente libertadoras. Enquanto dispõem de poupanças pessoais ou da ajuda financeira de familiares e amigos vão conseguindo fazer face pelo menos a uma parte das dívidas. Quando tal se esgota, resta-lhes contar com a intervenção mediadora da DECO ou entidades similares, para conseguirem uma renegociação com os credores ou uma consolidação de dívida. Importante é agir aos primeiros sinais de dificuldades, o que quase nunca é o caso. Com frequência os pedidos de apoio que chegam à DECO são de situações de tal modo graves que nada mais resta que não seja requerer a falência do agregado familiar. Mas esta solução, consagrada na lei portuguesa, não serve, pelo modo como foi organizada, nem os interesses de devedores nem os dos credores, nem tão pouco os de uma sociedade onde ainda persiste uma elevada taxa de pobreza.


* Huls, Nick (1997), «Overindebtedness and Overlegalization: Consumer Bankruptcy as a Field for Alternative Dispute Resolution», Journal of Consumer Policy, 20, 143-159.

Nº 003 . MARÇO 2009


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