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ISSN 1647-0435
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Nº 004 . jul09 > dossiê
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Tendência para facilitar
é um mal com que nos defrontamos
 
Guilherme de Oliveira Martins
Guilherme Oliveira Martins, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção (desde 2008), Primeiro Vice-Presidente da EUROSAI (desde 2008), Auditor Geral da Assembleia da UEO - União Europeia Ocidental (desde 2008). Exerceu, entre outros, os cargos de Ministro da Presidência (2000-02), Ministro das Finanças, (2001-02), Ministro da Educação (1999-2000). Foi deputado à Assembleia da República, vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS (X e XI Legislaturas), Presidente da SEDES - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (1985-1995). Foi assistente da Faculdade de Direito de Lisboa (1977-1985), é actualmente Professor Catedrático Convidado da Universidade Lusíada. Autor de diversos artigos e obras, entre as quais, Escola de Cidadãos; Portugal, Identidade e Diferença – Aventuras da Memória; A Lei de Enquadramento Orçamental. Anotada e Comentada; e O Novo Tratado Reformador Europeu. Tratado de Lisboa – o Essencial.
O fenómeno da corrupção no funcionamento da administração pública e local é um dos que mais afecta a confiança dos portugueses na justiça e na própria democracia. Ao Tribunal de Contas cabe, entre as suas missões, “efectivar responsabilidades por infracções financeiras”. Sucessivas auditorias publicadas por essa entidade têm vindo a chamar a atenção para práticas censuráveis por parte de diversas entidades públicas.
Como definiria o fenómeno da corrupção na administração pública e local portuguesa? Quais são para si as principais causas do mesmo?

Antes de mais é preciso distinguir entre corrupção e más práticas administrativas que dão lugar a irregularidades processuais. Quanto a irregularidades o Tribunal de Contas (TC) tem um papel não só fiscalizador, como pedagógico e preventivo, de extrema importância, por via das recomendações. Esta acção recomendatória, dirigida aos responsáveis das entidades auditadas relativamente à sua gestão pode ir no sentido de impor a adopção das medidas correctivas que na gestão se afigurem indispensáveis a uma legal, correcta ou justa gestão financeira, favorece a transparência e actua em áreas de risco de corrupção, limitando-o. As recomendações são, por isso, um instrumento privilegiado do Tribunal para contribuir para uma maior economia e maior eficiência na gestão pública. É, aliás, neste sentido que se aponta o regime introduzido pela nova Lei do TC, ao tipificar como infracção financeira o não acatamento de recomendações, de forma reiterada e sem justificação. Mais do que aplicar sanções pretendemos ter uma acção pedagógica, estimulando as boas práticas por parte do Estado que favoreçam a transparência, conduzam ao combate do desperdício, à adopção de medidas de disciplina e rigor nas Finanças Públicas e à melhor utilização dos dinheiros dos contribuintes de acordo com a lei e o interesse público.
O Tribunal de Contas, no exercício dos seus poderes em matéria de controlo financeiro, abrange todas as áreas do Estado (Administração Central, Regional, Local e Sector Empresarial), incidindo, em especial, naquelas onde haja risco de corrupção, como são as obras públicas, as parcerias público-privadas e a aplicação de fundos comunitários. O papel do Tribunal de Contas é de extrema importância na prevenção da fraude e da corrupção dos dinheiros e valores públicos, tanto nacionais como comunitários, papel previsto na sua própria Lei de Organização (artigo 11º, nº 2 da L.O.P.T.C.). Por outro lado, a criação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), procurou dar resposta às orientações da União Europeia e das Nações Unidas em matéria de combate à corrupção através de uma actuação concertada do conjunto de instituições nele representadas. O facto de o Conselho ter sido criado junto do TC melhora a articulação e a partilha de conhecimento e aligeira o processo de funcionamento, aproveitando sinergias. Uma das primeiras acções do CPC, foi o lançamento de um questionário dirigido a todos os Serviços e Organismos da Administração Pública Central e Regional, directa e indirecta, que pretende justamente, fazer um levantamento exaustivo quanto às medidas de prevenção que já existem na administração pública portuguesa. Neste questionário o Conselho entendeu dar prioridade às áreas com maior vulnerabilidade: aos concursos públicos e aos subsídios e benefícios considerando a importância muito significativa desses dois domínios no fenómeno da corrupção. Os resultados deste inquérito serão tornados públicos.
A acção do CPC incide na recolha e tratamento de informações relativas à detecção e prevenção da corrupção activa e passiva e da criminalidade económica conexa; no acompanhamento e aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e pelo sector público empresarial para prevenção e combate dos crimes ligados à corrupção; no processo de criação de instrumentos normativos internos e internacionais nesta matéria; e na colaboração com as entidades públicas interessadas na adopção de códigos de conduta e boas práticas e na promoção de acções de formação dos agentes da Administração Pública.

A recente crise financeira veio revelar a intensa ligação que existe entre o capital financeiro e o capital imobiliário. O chamado “abuso urbanístico” é aliás cada vez mais sentido pela opinião pública como uma agressão às regras da democracia. A partir da experiência acumulada pelo TC e da sua própria reflexão, que nexos considera existirem ou poderem existir entre as decisões urbanísticas e o fenómeno da corrupção?

Apenas posso dizer que a tendência para facilitar e a tentação de pôr a urgência à frente do planeamento é um mal com que nos defrontamos. Por isso é tão importante conhecer e actuar preventivamente nas áreas de maior risco, de cada instituição, como está a fazer o CPC. Recordo que depois de avaliados os resultados do questionário, serão produzidas recomendações que indicam o caminho a seguir na prevenção deste fenómeno. Por outro lado o Tribunal de Contas está muito atento ao cumprimento da legalidade e é intransigente, quanto à observância dos princípios legais.
A contratação pública é uma área de fundamental importância atendendo aos reflexos nas Finanças Públicas e no funcionamento da economia. É também uma área de risco que importa ter em atenção. Nas suas diversas modalidades de controlo, o Tribunal verifica que, em muitos casos, os contratos públicos são celebrados e executados com violação das normas legais em vigor. A titulo exemplificativo, cito a inobservância dos procedimentos legais adequados, a exclusão indevida de concorrentes, graves omissões nos projectos, falta de suporte orçamental, desrespeito dos factores de ponderação previamente estabelecidos, publicidade inadequada nos concursos, programas e cadernos de encargos desajustados, derrapagens nos custos acima do que é aceitável… O combate ao desperdício e às derrapagens nas obras públicas constitui, como se sabe, primeira prioridade do Tribunal, e somos inflexíveis nesse domínio.

Como poderá actuar-se a nível preventivo para diminuir os riscos e aumentar a transparência das decisões? Qual o papel do Conselho de Prevenção Contra a Corrupção que funciona junto do Tribunal de Contas?

Julgo que a questão já ficou respondida na primeira resposta. De qualquer modo acrescento que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas (artigo 1º da Lei nº 54/2008). O CPC não é um órgão de investigação criminal, a qual compete a outros órgãos e instituições do Estado, em especial, ao Ministério Público
O combate às derrapagens, ao desperdício e aos gastos supérfluos, bem como a defesa das regras da concorrência, permitem ao TC ser um factor de prevenção da corrupção. De acordo com a reflexão internacional neste domínio e as recomendações existentes é indispensável haver coordenação das acções de controlo externo e interno no tocante ao combate à corrupção. A criação deste Conselho deve ser, assim, lida e interpretada à luz das boas práticas internacionais neste domínio, em especial o que se passa nos países nórdicos europeus. Não se trata de duplicar tarefas, mas de garantir que as acções das diversas entidades competentes sejam coordenadas e ajustadas, com prioridades coerentes e articuladas. As competências de investigação criminal cabem ao Ministério Público – como sempre defendi – e os planos de acção e prioridades das instituições envolvidas terão de passar a incluir as consequências de uma melhor informação e de um melhor conhecimento, mútuo, das acções de controle, sem tréguas, às origens e razões da corrupção.

Há quem considere que a legislação portuguesa é insuficiente para combater o fenómeno da corrupção em Portugal, nomeadamente ao nível das ligações promíscuas, de que muitos falam mas que raramente são sancionadas, entre poder político, nomeadamente autárquico, e financiamento dos partidos. Que medidas legislativas considera que seriam úteis para ajudar a combater a corrupção? E que outro tipo de medidas aconselharia?
A realidade não se muda por decreto, no entanto, considero que as leis devem ser abertas e responsabilizadoras. Penso que é desejável um trabalho mais profundo entre o legislador e os técnicos responsáveis e nomeadamente o Tribunal de Contas, a Ordem dos Engenheiros e outras entidades a fim de serem encontradas as melhores soluções e de se acertarem os conceitos e os procedimentos que podem estar na origem de irregularidades por falta de adaptação dos conceitos legais à realidade prática

É um cidadão empenhado no aprofundamento da democracia. Qual acha que pode ser o papel dos cidadãos nesta matéria?
O papel dos cidadãos é o mais importante de todos, porque dele, da sua acção participativa, e da assumpção dos seus direitos e deveres, emana a própria Democracia. O cidadão do século XXI, na era da sociedade de informação, tem todas as condições para ser informado, activo, exigente e participativo. Exigente quanto ao papel do Estado, tendo a percepção de que os custos do Estado também são seus, exigindo aos seus representantes mais rigor na aplicação dos dinheiros públicos, transparência e cumprimento escrupuloso da legalidade procurando dar o seu contributo, quer individual quer colectivamente, para a melhoria, contínua, da sociedade.


Nº 004 . JULHO 2009


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